DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreto-lei de 7 de outubro de 1969 e Decreto n. 52.365, de 19 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Discriminação da Receita do orçamento do Estado, para o exercício de 1970, de que tratam o Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, fica alterada na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 190.000.00 (cento e noventa mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Artigo 3.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 4.º - Em decorrência das medidas previstas nos artigos 2.º e 3.º, ficam alterados o Campo de Atuação e Legislação, Resumo e Justificativa dos Programas e Demonstração da despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
SECRETARIA: de Estado dos Negócios da Agricultura - Código 13
UNIDADE ORÇAMENTARIA: Fundo de Pesquisa e Fomento Zootécnico - Código 13.13

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Com a publicação do Decreto n.º 52.365, de 19 de janeiro de 1970, passa a integrar o campo de atuação e legislação da Unidade acima referida, o Fundo Sericicola.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Com a publicação do Decreto n.º 52.365, de 19 de janeiro de 1970. passa a integrar o Programa - Pesquisas Zootécnicas da Unidade Orçamentária Fundo de Pesquisa e Fomento Zootécnico, as dotações do Fundo Sericícola.
SECRETARIA: de Estado dos Negócios da Agricultura - Código 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo de Pesquisas do Instituto de Tecnologia de Alimentos - Código 13.17 ......

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Estudo e Pesquisa Tecnológica para a Industria de Alimentos, visando a solução de n* " -*-v|« específicos. O Fundo de Pesquisas do Instituto de Tecnologia de Alimentos foi instituído pelo Decreto-Lei, de 7 de outubro de 1969 que organizou a referida instituição e o regulamento foi baixado pelo Decreto de 12 de janeiro de 1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

O Programa 17 - Tecnologia de Alimentos apresenta para seu desenvolvimento 4 subprogramas.
I - Pesquisas Tecnológicas de Alimentos a) Promover projetos de pesquisas visando a solução de problemas de interêsse para indústria de alimentos;
b) Desenvolver novas técnicas de processamento com o objetivo de permitir o aproveitamento de matérias-primas agro-pecuárias de interêsse econômico para o Estado;
c) Estudo de equipamentos utilizados pela indústria de alimentos, com a finalidade de promover a racionalização das técnicas atualmente empregadas pelas indústrias;
d) Intensificar o aperfeiçoamento do corpo técnico através de bolsas de estudo ou de contratação de pesquisadores estrangeiros;
e) Contribuir para o aparelhamento e ampliação da biblioteca;
f) Contribuir para a divulgação das pesquisas realizadas no Instituto de Tecnologia de Alimentos.
A Indústria de Alimentos, se encontra em uma fase de expansão e aperfeiçoamento técnico que exigem conhecimentos básicos sôbre os novos processos oriundos da pesquisa tecnológica que vem sofrendo uma evolução bastante aceleradas Para atender as necessidades de aprimoramento da nossa indústria torna-se indispensável a pesquisa com o objetivo de estudar as matérias-primas mais adequadas e técnicas de processamento que permitam a obtenção de produtos industrializados de alta qualidade. Para o aprimoramento dos técnicos é indispensável que se adote a política de aperfeiçoamento nos centros de pesquisas especializadas, através da concessão de bolsas de estudos, ou pela contratação de técnicos de alto nível com objetivo de colaborar em projetos específicos.
Outro aspecto de importância para uma instituição de pesquisa é o de manter uma biblioteca atualizada possibilitando o seu corpo técnico acompanharem os trabalhos recentes, realizados em outras instituições nos diversos campos de interêsse para a industrialização de alimentos. Para permitir uma melhor divulgação dos resultados das pesquisas de interêsse para a industria de alimentos e necessário que se mantenha um serviço de publicação contando com corpo editorial altamente capacitado.
II - Assessoramento à Indústria de Alimentos Êste subprograma envolve os seguintes aspectos:
a) Divulgação de novas técnicas aplicadas às indústrias de alimentos;
b) Informações sôbre processamento de produtos novos;
c) Solução de problemas específicos das indústrias alimentares;
d) Preparo de lotes comerciais de novos produtos para pesquisas à mercado;
e) Elaboração de ante-projetos de novas indústrias;
Com referência a novos produtos, é necessário que se efetue prèviamente uma pesquisa de mercado a fim de aquilatar as suas possibilidades de comercialização bem como de sentir as modificações que neles devam ser introduzidas para atender as exigências do mercado consumidor. Trata-se de uma atividade de grande importância contribuindo de uma maneira eficiente na introdução de novas técnicas pelas indústrias já existentes no país, bem como para implantação de nova Outro setor também é bastante relevante para o implemento de novas industrias, refere ao preparo de ante projetos industriais fornecendo as informações necessária para implantação da indústria com bases racionais e eficientes.
III - Treinamento de mão de obra para indústria de alimentos
Os principais objetivos desse subprograma são os seguintes:
a) formação de pessoal habilitado em diversos niveis para atender a necessidades técnicas de nossa indústria de alimentos;
b) Formação de pessoal nível universitário para suprir as demandas indústria, instituições de pesquisa e do ensino médio e superior.
c) Colaborar com o ensino médio e superior oferecendo estágios n diversos laboratórios especializados e usinas pilotos;
Para que seja possível um aprimoramento técnico na nossa indústria alimentos, e imprescindível e necessário a formação de pessoal técnico. Somente pelo preparo de pessoal especializado de que a nossa indústria é bastante carent será possivel que essas novas técnicas, sejam adotadas, trata-se de um programa real interêsse, que vem de encontro a uma das necessidades mais prementes na no as indústria. Outro setor que tem merecido especial atenção é o da formação pessoal de nível médio e superior, para atender as necessidades das instituições pesquisas e dos estabelecimentos de ensino médio e superior.
IV - Administração e Manutenção
Neste subprograma serão amparados todos os trabalhos relativos a administração em geral, tais como: processamento da despesa, elaboração de balancete prestação de contas de acôrdo com as exigências legais, bem como outras atividades de menor significação.
Trata-se de um subprograma indispensável para boa administração e Fundo de Pesquisas.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.