ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. n. 2080-70, a
doação ao Serviço Social Evangélico da
Igreja Presbiteriana, de São Vicente, de um veículo
usado, Perua Willys, ano 1964, motor B4-199.753, pertencente á
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, através do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso do referido veículo é de um ano a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dispor déle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil