DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço Social Evangélico da Igreja Presbiteriana, de São Vicente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. n. 2080-70, a doação ao Serviço Social Evangélico da Igreja Presbiteriana, de São Vicente, de um veículo usado, Perua Willys, ano 1964, motor B4-199.753, pertencente á Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dispor déle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil