DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédio suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 14 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: