DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédio suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 14 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: