DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de São José da Bela Vista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-107-70, a doação à
Prefeitura Municipal de São José da Bela Visto, de um
veículo usado, Jeep Willys, ano 1960, motor n.° B-053049 -
PI-1407 pertencente ao S.T.M., da Secretaria da Segurança
Pública (Capital), declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relative ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto dicará revogado se o veículo a que se refere o artigo
1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.