DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação, aos cargos que especifica, do Decreto n.
52.226, de 29-7-1969, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e
parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos de Professor de Aula Reunida do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de
São Paulo, lotados na Escola Politécnica, os cargos de
Assistente Técnico de Hematologia, dos mesmos Grupo, Parte e
Quadro, lotados na Faculdade de Medicina, ficam, respectivamente,
enquadrados nas referências "MS-6" e "MS-1" da scala a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 52.226. de 29-7-1969.
Artigo 2.º - Ficam fixados na referência "MS-1" os
vencimentos dos cargos de Auxiliar do Ensino, do Grupo II, na Parte
Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Aplica-se, no que couber, aos docentes
abrangidos por êste Decreto, o disposto no artigo 3.º do
Decreto n. 52.226, de 29 de julho de 1969.
Artigo 4.º - Ficam reajustadas na referência "MS-5",
da escala a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 52.226, de 29
de julho de 1969, os proventos dos inativos que, quando em atividade,
exerciam os cargos de Assistente Técnico de Exames
Médicos Periódicos, Assistente Teécnico de
Oftalmologia, Assistente Técnico de Otorrinolaringologia e
Professor Substituto Efetivo, os três primeiros da Faculdade de
Higiene e Saúde Pública e o último da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - O presente Decreto é extensivo, nas
mesmas bases e condições aos inativos nêle
não expressamente mencionados.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos
por êste Decreto serão apostilados pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 30 de
julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N.A.