DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a adoção de medida, em caráter excepcional e transitório, para reajustamento do material "aço para construção"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o preço do "aço para construção" sofreu varia imprevista durante os primeiros mêses de 1970;
Considerando que êste fato poderá causar não só alterações no andamento normal das obras públicas, mas em alguns casos a própria impraticabilidade de sua execução,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica facultado às empreiteiras de obras contratadas com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo solicitar, em caráter excepcional e transitório, nos têrmos do presente decreto, alteração nas condições gerais para reajustamento de preços previstas no Decreto n. 45.559 de 25-11-1965 dos valores dos itens "barras de aço, CA-24, CA-50 e CA-60, dobradas e colocadas" e "cabos de aço CP-125. para concrete protendido. 

Parágrafo único - Cada solicitação será decidida pelo Superintendente do DER à vista das condições de adjudicação das obras. 

Artigo 2.º - A alteração consistirá na substituição dos índices de preços referidos na cláusula VI, item 18, do contrato padrão, por novos índices de preços, a partir do mês de maio de 1970. 

Parágrafo único - Essa substituição só será feita quando o resultado da divisão dos preços dos materiais aço do mês pelos do mês de abril de 1970 ultrapassar em 0,12 (doze centésimos) o resultado da divisão do índice de preços previsto no Decreto acima citado, do mesmo mês, pelo de abril de 1970. 

Artigo 3.º - Os novos índices de preços do mês serão os fornecidos pelo órgão competente do DER e serão calculados com a fórmula:


Artigo 4.º - O reajustamento dos valores dos itens referidos no artigo 1.º será feito em separado, com os novos índices e obedecendo o artigo 12 e 13 do citado Decreto n. 45.559 de 24-11-1965.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.