Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 59.500.000,00 (cinquenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo
único - O valor do presente
crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)
Cr$ 41.500.000,00 - provenientes de "superavit" financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969;
b)
Cr$ 18.000.000,00 - provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que trata o artigo 1.º e seu parágrafo único, fica alterada a Demostração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 2 de
julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson
Domígos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na
Casa Civil , aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre abertura de crédito,suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º -
Secretaria:
Administraçaõ Geral do Estado Código 21
Unidade
Orçamentária:Caixa econômica do Estado de São
Paulo Código 21.08
Leia-se:
Artigo 2.º -
Secretaria: Administração Geral do Estado Código
21 Unidade Orçamentária: Caixa Econômica do
Estado de São Paulo
Código 21.58
DEMONSTRAÇÃO
DA DESPESA POR PROJETOS OU SUBPROGRAMAS
SEGUNDO O SUBSETOR
Onde
se lê:
B.AD.
P.AG.
Leia-se:
D.AD.
D.AG.