DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 59.500.000,00 (cinquenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 41.500.000,00 - provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969;
b) Cr$ 18.000.000,00 - provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que trata o artigo 1.º e seu parágrafo único, fica alterada a Demostração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 2 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domígos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil , aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito,suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º -
Secretaria: Administraçaõ Geral do Estado Código 21
Unidade Orçamentária:Caixa econômica do Estado de São Paulo Código 21.08
Leia-se:
Artigo 2.º -
Secretaria: Administração Geral do Estado Código 21 Unidade Orçamentária: Caixa Econômica do Estado de São Paulo
Código 21.58
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROJETOS OU SUBPROGRAMAS
SEGUNDO O SUBSETOR
Onde se lê:
B.AD.   
P.AG.
Leia-se:
D.AD.
D.AG.