CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 678.546.219,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos de 19 de fevereiro e 15 de junho do corrente exercício, que tratam de alterações no decreto citado no artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A,