Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sobre alteração no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata da aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I e dá outras providências

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 678.546.219,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os decretos de 19 de fevereiro e 15 de junho do corrente exercício, que tratam de alterações no decreto citado no artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A,