DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera a redação do
artigo 2.° do Decreto de 25 de junho de 1970, que dispõe
sôbre Desapropriação de área
necessária à construção do
Reservatório de Água tratada de Vila Brasilândia,
nesta Capital, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto de 25 de junho de 1970 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
descrição perimétrica. É delimitada por uma
poligonal, definida por sua coordenadas expressas no sistema GAUSS
(Amplitude de Fuso = 6º; Meridiano Central = 48º K =
0,999333). de acôrdo com a planta n. 8-2, escala 1:200, da
Prefeitura Municipal de São Paulo.
Tem início no ponto A de coordenadas 2.405.400 N e 632.650 E;
segue com um azimute plano de 90º00' e uma distância de
150,00 metros, ponto B de coordenadas 2.405.400 N e 632.80 E; segue com
um azimute plano de 134º45' e uma distância de 159,10
metros, ponto C de coordenadas 2.405.288 N e 632:913 E; segue com um
azimute plano de 224º37' e uma distância de 103,95 m., ponto
D de Coordenadas 2.405.214 N e 632.840 E; segue com um azimute plano de
106º42' e uma distância de 83,52 m., ponto E de coordenadas
2.405190 N e 632.920 E; segue com um azimute plano de 128º54' e
uma distância de 179,91 m., ponto F de coordenadas 2.405.077 N e
633.060 E; segue um azimute plano de 240º28' e uma distância
de 34,48 m., ponto G de coordenadas 2.405.060 N e 633.030 E; segue com
um azimute plano de 299º15' e uma distância de 286 53 m.,
ponto H de coordenadas 2.405.200 N e 632.780 E; segue com um
azimute plano de 326º58' e uma distância de 238,54 m.. ponto
A onde iniciamos a descrição dêste
perímetro.
A poligonal de que trata o presente decreto, encerra a àrea de 41.844 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará m, vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera a redação do
artigo 2.º do Decreto de 25 de junho de 1970, que dispõe
sôbre desapropriação de area necessária a
construção do Reservatório de Água tratada
de Vila Brasilândia, nesta Capital, a cargo da Companhia
Metrpolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - O artigo 2.º do..................................
"Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição geometrica.
É delimitada...................................de acórdo com a planta n. 8-2, escala 1:200,da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Tem ínicio no ponto A..................................
ponto B de coordenadas 2.405.400 N. e 632.80 E;..................................
Leia-se: Artigo 1.º - O artigo 2.º do........................................................
"Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica. É delimitada..................................de acôrdo com a planta n. 8-2, escala 1:2000, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Tem início no ponto A,..................................
ponto B de coordenadas 2405.400 N e 632.800 E;..................................