DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970

Dispõe a aplicação do R.T.I., a cargo que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer favorável n. 391|70, da C.P.R.T.I.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a aplicar-se o R.T.I, de que trata a Lei n. 4.477 de 24-12-57, ao cargo de Biologista, referência "20", do QSA-PP-III, lotado na Seção de Criptógamos, do Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, ocupado pela Sra. Sonia Machado de Campos Dietrich.
Artigo 2.º - A servidora permanecerá nesse regime, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título da servidora abrangida por êste Decreto será apostilado pelo Diretor Administrativo do Instituto de Botânica e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.