DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuições de "pro labore"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de Direção e
Chefia, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - funções da Secretaria da Agricultura:
a) na referência "19", Chefe da Seção de
Transportes, da Divisão de Administração da
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de
Administração de Frota, de Administração de
Subfrota e de Manutenção de Veículos, da
Seção de Transportes do Departamento de
Administração da Administração Superior da
Secretaria e da Sede;
II - na referência CD-9, Diretor da Divisão
Estadual de Material Excedente, da Secretaria do Trabalho e
Administração;
III - na referência "19", Chefe da Seção de
Despesa, da Divisão de Administração do Gabinete
do Secretário, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura, o
Secretário do Trabalho e Administração e o
Secretário da Segurança Pública fixarão,
através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser
pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções específicas neste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 336/ST-3
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que classifica
funções de chefia e direção.
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a atribuir nos casos de Reforma Administrativa "pro
labore" aos servidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidada
existente por fôrça de lei ou de decreto, o qual não tenha
o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada lei, pois se referem a unidades criadas pelos
Decretos n.º 52.307 de 23 de setembro de 1969, n.º 52.372, de
26 de janeiro de 1970, n.º 52.378, e 52.381, ambos de 2 de
fevereiro de 1970 baixados em decorrência do desenvolvimento de
Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.