DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuições de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - funções da Secretaria da Agricultura:
a) na referência "19", Chefe da Seção de Transportes, da Divisão de Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Administração de Frota, de Administração de Subfrota e de Manutenção de Veículos, da Seção de Transportes do Departamento de Administração da Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - na referência CD-9, Diretor da Divisão Estadual de Material Excedente, da Secretaria do Trabalho e Administração;
III - na referência "19", Chefe da Seção de Despesa, da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura, o Secretário do Trabalho e Administração e o Secretário da Segurança Pública fixarão, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções específicas neste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 336/ST-3

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que classifica funções de chefia e direção.
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a atribuir nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidada existente por fôrça de lei ou de decreto, o qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se na citada lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n.º 52.307 de 23 de setembro de 1969, n.º 52.372, de 26 de janeiro de 1970, n.º 52.378, e 52.381, ambos de 2 de fevereiro de 1970 baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.