ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 2.º, da Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Obra do Berço", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.