Aprova o
orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucaru, no valor de NCr$
13.561.002,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil e
dois cruzeiros novos), respectivamente. Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade. Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro, de 1970. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970. Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, tem por finalidade: a)
ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino das Ciêncais
Agronômicas, Biológicas, Médicas e
Veterinárias; b) formar profissionais nos seguintes ramos de atividades; 1 - Agronomia 2 - Ciências Biológicas 3 - Medicina 4 - Medicina Veterinária 5
- Outros ramos de atividades, desde que se verifiquem
condições técnicas e materiais, favoráveis,
a juízo do Conselho Setorial. c)
realizar investigações cientificas, principalmente nos
campos das Ciências Agronômicas, Bioçógjicas,
Médicas e Veterinárias; d) firmar especialistas nas diversas disciplinas que compõem o campo de suas atividades; e) contribuir para a solução dos problemas, sócio econômicos do pais no campo de suas atividades. A Faculdade conta com serviços
admnisitrativos (Diretoria e Serviços Auxiliares,
Congregação e Conselho Setorial e Administrativo) e com
cinco cursos (chamados setores no regimento interno). Os cinco setores
(cursos) compreendem 30 - Departamentos os quais são
constituidos por disciplinas (em número total de 110). Os cursos da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú,
são integrados de modo que eles se constituem numa só
unidade funcional coordenada somente por uma estrutura administrativa. Faz parte dêste conjunto o
Hsopital das Clinicas que existe em função do curso de
medicina e onde deverão se instalar todos os departamentos e
disciplinas do curso de aplicação em medicina.
Legislação Lei n.º 6..860, de 22/7/1962
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
O Orçamento Programa da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatú conta com um único programa, constituido de 4
subprogramas e 1 projeto, que tem como finalidade dar atendimento
à manutenção dos serviços existentes.