DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucaru, no valor de NCr$ 13.561.002,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil e dois cruzeiros novos), respectivamente.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro, de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.




CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO


Campo de Atuação

A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, tem por finalidade:
a) ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino das Ciêncais Agronômicas, Biológicas, Médicas e Veterinárias;
b) formar profissionais nos seguintes ramos de atividades;
1 - Agronomia
2 - Ciências Biológicas
3 - Medicina
4 - Medicina Veterinária
5 - Outros ramos de atividades, desde que se verifiquem condições técnicas e materiais, favoráveis, a juízo do Conselho Setorial.
c) realizar investigações cientificas, principalmente nos campos das Ciências Agronômicas, Bioçógjicas, Médicas e Veterinárias;
d) firmar especialistas nas diversas disciplinas que compõem o campo de suas atividades;
e) contribuir para a solução dos problemas, sócio econômicos do pais no campo de suas atividades.
A Faculdade conta com serviços admnisitrativos (Diretoria e Serviços Auxiliares, Congregação e Conselho Setorial e Administrativo) e com cinco cursos (chamados setores no regimento interno). Os cinco setores (cursos) compreendem 30 - Departamentos os quais são constituidos por disciplinas (em número total de 110).
Os cursos da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, são integrados de modo que eles se constituem numa só unidade funcional coordenada somente por uma estrutura administrativa.
Faz parte dêste conjunto o Hsopital das Clinicas que existe em função do curso de medicina e onde deverão se instalar todos os departamentos e disciplinas do curso de aplicação em medicina.

Legislação
Lei n.º 6..860, de 22/7/1962

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

O Orçamento Programa da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú conta com um único programa, constituido de 4 subprogramas e 1 projeto, que tem como finalidade dar atendimento à manutenção dos serviços existentes.