DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel situado no município de Arujá, destinado à construção da Unidade Polivalente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Arujá, uma área de terreno de forma
regular, com a área de 3.289,50 m² (três mil, duzentos e oitenta e nove
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito
e município de Arujá, comarca de Santa Isabel, destinada à construção
da Unidade Polivalente da Secretaria da Saúde e da Assistência Social,
com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE-32 844|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno
esta localizado à Avenida dos Expedicionários, na planta particular do
loteamento denominado «Jardim Modêlo», perimetro urbano de Arujá, com
64,50 metros de frente para a Avenida dos Expedicionários, por igual
metragem de fundos para a rua «C»; 51,00 metros de um lado para a rua
«A», por igual metragem pra a rua «B» do referido loteamento «Jardim
Modêlo», encerrando a área de 3.289,50 m² (três mil, duzentos e oitenta
e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.