DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Eletrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.