DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convenio com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, com a
finalidade de ceder, em corrodato, pelo prazo de 1 (um) ano, 1 (um)
trator "Valmet". 60 id, Sincro-0-Mático, motor diesel MWM, 3
cil. 52 HP, pneus dianteiros 7,50x16 e traseiros 13x23, hidr.
automático, câmbio sincronizado, bloquio do diferencial e
tratômetro, e seus acessórios.
Parágrafo único -
O prazo a que se refere o presente artigo poderá ser
renovável por igual período, e assim sucessivamente,
desde que inexista denúncia das partes até 60 (sessenta)
dias antes do término da vigência do convênio.
Artigo 2.º -
A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, devidamente autorizada pela
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, poderá ceder o trator
especificado no artigo 1.º as municipalidades da região do
Litoral Norte.
Artigo 3.º -
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo estabelecerá as
demais condições para o fiel cumprimento das
disposições contidas neste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.