DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a firmar convenio com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, com a finalidade de ceder, em corrodato, pelo prazo de 1 (um) ano, 1 (um) trator "Valmet". 60 id, Sincro-0-Mático, motor diesel MWM, 3 cil. 52 HP, pneus dianteiros 7,50x16 e traseiros 13x23, hidr. automático, câmbio sincronizado, bloquio do diferencial e tratômetro, e seus acessórios.

Parágrafo único - O prazo a que se refere o presente artigo poderá ser renovável por igual período, e assim sucessivamente, desde que inexista denúncia das partes até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do convênio.

Artigo 2.º - A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, devidamente autorizada pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, poderá ceder o trator especificado no artigo 1.º as municipalidades da região do Litoral Norte.
Artigo 3.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo estabelecerá as demais condições para o fiel cumprimento das disposições contidas neste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.