DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a concessão de "pró-labore" pelo exercício das funções que específica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, criadas por Decreto de 27 de outubro de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - na Assessoria de Programação do Instituto de Botânica:
a) na referência "X", Chefe da Assessoria;
II - na Divisão de Fitotaxonomia:
a) na referência "VIII", Chefes de três Seções Técnicas;
b) na referência "II", Chefe da Seção de Ilustração Botânica;
III - na Divisão do Jardim Botânico de São Paulo:
a) na referência "VIII", Chefes de duas Seções Técnicas;
b) na referência "50", Encarregado do Setor de Fotografia:
IV - no Serviço de Comunicações Técnico-Científicas:
a) na referência "IX", Diretor do Serviço;
V - no Serviço de Administração:
a) na referência "II", Chefes das Seções de Pessoal, de Administração de Subfrota e da Seção de Administração Patrimonial; 
b) na referência "50", Encarregados dos Setores de Cadastro e Destinação, de Hidroeletricidade, de Oficinas e do Setor de Reparos Gerais, todos da Seção de Administração Patrimonial; Encarregado do Setor de Manutenção da Seção de Administração de Subfrota e Encarregado do setor de Almoxarifado da Seção de Material e Atividades Auxiliares.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará, através de Ato específico, o valor do "pró-labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de chefia e direção mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1970. Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 225/R 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelencia projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pró-labore" a funções de chefia do instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura.
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pró-labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por fôrça de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto de 27 de outubro de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, baixado em decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n.º 71/68
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador na Reforma Administrativa