DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
concessão de "pró-labore" pelo exercício das
funções que específica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da
Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
de Chefia e Direção, criadas por Decreto de 27 de outubro
de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, da Secretaria da
Agricultura, ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - na Assessoria de Programação do Instituto de Botânica:
a) na referência "X", Chefe da Assessoria;
II - na Divisão de Fitotaxonomia:
a) na referência "VIII", Chefes de três Seções Técnicas;
b) na referência "II", Chefe da Seção de Ilustração Botânica;
III - na Divisão do Jardim Botânico de São Paulo:
a) na referência "VIII", Chefes de duas Seções Técnicas;
b) na referência "50", Encarregado do Setor de Fotografia:
IV - no Serviço de Comunicações Técnico-Científicas:
a) na referência "IX", Diretor do Serviço;
V - no Serviço de Administração:
a) na referência "II", Chefes das Seções de
Pessoal, de Administração de Subfrota e da
Seção de Administração Patrimonial;
b) na referência "50",
Encarregados dos Setores de Cadastro e Destinação, de
Hidroeletricidade, de Oficinas e do Setor de Reparos Gerais, todos da
Seção de Administração Patrimonial;
Encarregado do Setor de Manutenção da Seção
de Administração de Subfrota e Encarregado do setor de
Almoxarifado da Seção de Material e Atividades
Auxiliares.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
fixará, através de Ato específico, o valor do
"pró-labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier
a desempenhar, as funções de chefia e
direção mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1970. Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 225/R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelencia projeto de decreto que dispõe sôbre a
concessão de "pró-labore" a funções de
chefia do instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura.
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa,
"pró-labore" aos servidores designados para o exercício
da função de chefia ou direção de unidade
existente por fôrça de lei ou de decreto e que não
tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se perfeitamente na citada lei, pois se referem a unidades
criadas pelo Decreto de 27 de outubro de 1969, que reorganizou o
Instituto de Botânica, baixado em decorrência do
desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n.º 71/68
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador na Reforma Administrativa