DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, de uma área de terra situada entre os municípios de Osasco e Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de retificação do rio Tietê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34 inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser expropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual, criada pela lei n.1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou Judicial, uma área de terra abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, situada entre os municípios de Osasco e Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de retificação do rio Tietê (trecho II).
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1.º, cobre, aproximadamente, 322.045,6 metros quadrados, ou sejam 32,2946 hectares e compõe-se de 2 (duas) glebas contíguas e contínuas, assim caracterizadas: Gleba 1 - Desenvolve-se em tôrno de um eixo, abaixo descrito e caracterizado, numa razão de 57,50 metros, de cada lado dêste mesmo eixo e numa extensão de aproximadamente, 1.570 metros. Êste eixo tem início na estaca 140 + 10 metros, distando esta no rumo 65º15' NE, 57,50 metros, de um marco de concreto, colocado ao lado da estrada municipal, da margem direita do rio Tietê e que liga Osasco aos areeiros desta região. As coordenadas gráficas, que definem esta estaca foram retiradas do mapa de restituição aérea, fornecido pela "Vasp" - Aerofotogrametria S.A. e são 621.461,00 e 7.399.403,00. Desta estaca, segue o eixo do canal projetado, no rumo 65º15' NE e numa extensão aproximada de 99 metros, quando encontra o P.C. da curva 4, na estaca 145 + 09,00 metros Esta curva tem os seguintes elementos característicos: raio = 649,00 metros: ângulo central = 24º15'; tangente 139,53 metros e, com desenvolvimento de 274,87 metros, atinge o P.T. da curva na estaca 159 + 03,87 metros. DaÍ, agora num rumo 89º30 SW, caminha o eixo aproximadamente 1.196,13 metros, quando encontra a estaca 219, ponto final deste trajeto. A área desenvolvida, em tôrno dêste eixo, e de aproximadamente, 180.550 metros quadrados, ou sejam 18,055 hectares. Gleba 2 - Desenvolve-se esta gleba, em tôrno de um eixo abaixo descrito e caracterizado numa razão de 60 metros, de cada lado dêste mesmo eixo e numa extensão de, aproximadamente, 1.179,13 metros. O eixo do canal projetado, em tôrno do qual desenvolve-se a gleba 2, começa na estaca 219. Dai, caminha no rumo 89º30' SW, numa extensão de 86,87 metros, quando atinge o P.C. da curva 5, que tem as seguintes caracteristicas: raio = 696,00 metros; ângulo central = 340º15'; tangente 214,57 metros, e com o desenvolvimento de 416,26 metros, atinge o P.T. desta curva, na estaca 244 + 03,13 metros. Daí, agora no rumo 56º15' NW, caminha aproximadamente 168,00 metros, quando encontra o P.C. da curva 6, que tem os seguintes elementos caracteristicos raio = 882,00 metros; ângulo central = 33º00'; tangente = 261,26 metros e com desenvolvimento de 508,00 metros, atinge o P.T. desta curva, na estaca 277 + 19,13 metros, ponto final dêste eixo. A área desenvolvida em tôrno dêste eixo é de aproximadamente, 141, 495,6 metros quadrados, ou sejam 14,14956 hectares.
Artigo 3.º - A área de terra aludida nêste decreto, tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a Manoel dos Santos Agostinho, Fuad Auada, Francisco Eumene Machado de Oliveira, Light - Serviços de Eletricidade S.A., espólio do Conde Penteado, Alcino Ribeiro de Barros, êsses ou sucessores.
Artigo 4.º - Na área de terra referida no artigo anterior incluem-se terrenos reservados, de propriedade do Estado, correspondentes as margens do rio Tietê, conforme preceituam os artigos 11 e 14, do decreto-federal n. 24.643, de 10 de julho de 1.934.
Artigo 5.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, derrogado pela lei n. 2.736, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 6.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, de uma área de terra situada entre os municípios de Osasco e Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de retificação do rio Tietê

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° .... .. ... ... A área de terra desenvolvida em tôrno dêste eixo é de aproximadamente, 141.495,6 metros quadrados, .. ... ... .. .. .. .. .
Leia-se:
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° .. .. .. . .. .. . .. A área de terra desenvolvida em tôrno dêste eixo é de aproximadamente, 141.495,6 metros quadrados .. .. .. ... . .