DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública, de uma
área de terra situada entre os municípios de Osasco e
Barueri, necessária ao prosseguimento das obras de
retificação do rio Tietê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34 inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser expropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autarquica estadual, criada pela lei n.1.350,
de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou Judicial, uma
área de terra abaixo discriminada e caracterizada, bem como as
benfeitorias e culturas nela existentes, situada entre os
municípios de Osasco e Barueri, necessária ao
prosseguimento das obras de retificação do rio
Tietê (trecho II).
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo
1.º, cobre, aproximadamente, 322.045,6 metros quadrados, ou sejam
32,2946 hectares e compõe-se de 2 (duas) glebas contíguas
e contínuas, assim caracterizadas: Gleba 1 - Desenvolve-se em
tôrno de um eixo, abaixo descrito e caracterizado, numa
razão de 57,50 metros, de cada lado dêste mesmo eixo e
numa extensão de aproximadamente, 1.570 metros. Êste eixo
tem início na estaca 140 + 10 metros, distando esta no rumo
65º15' NE, 57,50 metros, de um marco de concreto, colocado ao lado
da estrada municipal, da margem direita do rio Tietê e que liga
Osasco aos areeiros desta região. As coordenadas
gráficas, que definem esta estaca foram retiradas do mapa de
restituição aérea, fornecido pela "Vasp" -
Aerofotogrametria S.A. e são 621.461,00 e 7.399.403,00. Desta
estaca, segue o eixo do canal projetado, no rumo 65º15' NE e numa
extensão aproximada de 99 metros, quando encontra o P.C. da
curva 4, na estaca 145 + 09,00 metros Esta curva tem os seguintes
elementos característicos: raio = 649,00 metros: ângulo
central = 24º15'; tangente 139,53 metros e, com desenvolvimento de
274,87 metros, atinge o P.T. da curva na estaca 159 + 03,87 metros.
DaÍ, agora num rumo 89º30 SW, caminha o eixo
aproximadamente 1.196,13 metros, quando encontra a estaca 219, ponto
final deste trajeto. A área desenvolvida, em tôrno
dêste eixo, e de aproximadamente, 180.550 metros quadrados, ou
sejam 18,055 hectares. Gleba 2 - Desenvolve-se esta gleba, em
tôrno de um eixo abaixo descrito e caracterizado numa
razão de 60 metros, de cada lado dêste mesmo eixo e numa
extensão de, aproximadamente, 1.179,13 metros. O eixo do canal
projetado, em tôrno do qual desenvolve-se a gleba 2,
começa na estaca 219. Dai, caminha no rumo 89º30' SW, numa
extensão de 86,87 metros, quando atinge o P.C. da curva 5, que
tem as seguintes caracteristicas: raio = 696,00 metros; ângulo
central = 340º15'; tangente 214,57 metros, e com o desenvolvimento
de 416,26 metros, atinge o P.T. desta curva, na estaca 244 + 03,13
metros. Daí, agora no rumo 56º15' NW, caminha
aproximadamente 168,00 metros, quando encontra o P.C. da curva 6, que
tem os seguintes elementos caracteristicos raio = 882,00 metros;
ângulo central = 33º00'; tangente = 261,26 metros e com
desenvolvimento de 508,00 metros, atinge o P.T. desta curva, na estaca
277 + 19,13 metros, ponto final dêste eixo. A área
desenvolvida em tôrno dêste eixo é de
aproximadamente, 141, 495,6 metros quadrados, ou sejam 14,14956
hectares.
Artigo 3.º - A área de terra aludida nêste
decreto, tem sua propriedade atribuida, dentre outros, a Manoel dos
Santos Agostinho, Fuad Auada, Francisco Eumene Machado de Oliveira,
Light - Serviços de Eletricidade S.A., espólio do Conde
Penteado, Alcino Ribeiro de Barros, êsses ou sucessores.
Artigo 4.º - Na área de terra referida no artigo
anterior incluem-se terrenos reservados, de propriedade do Estado,
correspondentes as margens do rio Tietê, conforme preceituam os
artigos 11 e 14, do decreto-federal n. 24.643, de 10 de julho de 1.934.
Artigo 5.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
derrogado pela lei n. 2.736, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 6.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública, de uma
área de terra situada entre os municípios de Osasco e Barueri,
necessária ao prosseguimento das obras de
retificação do rio Tietê