DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a colocação à disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S - de pessoal relotado para o Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S.,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica mantido à disposição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S., a partir de 30 de julho de 1970, com prejuizo dos respectivos vencimentos ou salários, mas sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos ou funções, o pessoal fixo ou provisório da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, que na referida data se encontrava à disposição da mencionada Companhia, o qual por decreto de 29 de julho de 1970, foi relotado ou redistribuido do Departamento de Obras Sanitárias para o Departamento de Administração da aludida Secretaria de Estado.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.