DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre a colocação à disposição
da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S - de pessoal
relotado para o Departamento de Administração da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do
parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de
setembro de 1969, que autorizou a constituição da
Companhia de Saneamento da Baixada Santista - S.B.S.,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica mantido à disposição da Companhia de
Saneamento da Baixada Santista - S.B.S., a partir de 30 de julho de
1970, com prejuizo dos respectivos vencimentos ou salários, mas
sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos ou
funções, o pessoal fixo ou provisório da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, que na referida
data se encontrava à disposição da mencionada
Companhia, o qual por decreto de 29 de julho de 1970, foi relotado ou
redistribuido do Departamento de Obras Sanitárias para o
Departamento de Administração da aludida Secretaria de
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.