DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação a Batalhão Policial de Polícia Militar do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o alto exemplo de brasilidade que ditou à Nação o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco;
Considerando o denôdo e a firmeza com que dirigiu a Nação naquêles dias primeiros de Revolução de 1964;
Considerando as altas virtudes que o adornara, como militar: disciplina, coragem e Firmeza;
Considerando, ainda, que um Batalhão Policial deva receber denominação de personalidade militar que, quando em vida, se tenha distinguido por qualidades e virtudes inestimáveis, postas a serviço da Pátria,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Batalhão Policial "Marechal Humberto de Alencar Castello Branco", o 19.º Batalhão Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.