ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89, incísos II e III, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de
1967, resolve:
Artigo 1.º
- Ficam relotados no Quadro da Secretaria de Cultura, Esporte E turismo
5 (cinco) cargos de Secretário Executivo, referência "67",
efetivos do QSJ - Provisória, lotados na Procuradoria Geral do
Estado e ocupados pelos srs. Washington Paschoal Simardi, Waldomiro
Benedito de Carvalho, Luiz Lopes, João Roberto Corrêa e
Edmar Netto de Araujo.
Artigo 2.º
- Ficam redistribuídas na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 11
(onze) funções de Secretário Executivo,
estranumerários-mensalistas, referência "67", da
Procuradoria Geral do Estado, exercidas pelos srs. José Jacintho
Filho, Wilson Novaes Matos, Marilene Martins Costa, Silveira Minervino
Betto, José Argento Loureiro, Avelino Algarte, Jorge Aldar e
Magnus Monteiro Terra.
Artigo 3.º
- No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos e
funções abrangidos por êste decreto,
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 d emarço de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970
Relata cargos e redistribui funções
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Governador do Estado de São Paulo,
.............................................................resolve
Artigo 1.º - Ficam
.................... na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
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Artigo 2.º - Ficam
.................... na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
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Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Governador do Estado de São Paulo
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Decreta
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Artigo 1.º - Ficam
................................ na Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo
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Artigo 2.º - Ficam
................................. na Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo....................................................................