DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970

Relota cargos e redistribui funções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, incísos II e III, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, resolve:

Artigo 1.º
- Ficam relotados no Quadro da Secretaria de Cultura, Esporte E turismo 5 (cinco) cargos de Secretário Executivo, referência "67", efetivos do QSJ - Provisória, lotados na Procuradoria Geral do Estado e ocupados pelos srs. Washington Paschoal Simardi, Waldomiro Benedito de Carvalho, Luiz Lopes, João Roberto Corrêa e Edmar Netto de Araujo.

Artigo 2.º - Ficam redistribuídas na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 11 (onze) funções de Secretário Executivo, estranumerários-mensalistas, referência "67", da Procuradoria Geral do Estado, exercidas pelos srs. José Jacintho Filho, Wilson Novaes Matos, Marilene Martins Costa, Silveira Minervino Betto, José Argento Loureiro, Avelino Algarte, Jorge Aldar e Magnus Monteiro Terra.
Artigo 3.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidos por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 d emarço de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1970


Relata cargos e redistribui funções

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Governador do Estado de São Paulo, .............................................................resolve
Artigo 1.º - Ficam .................... na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ...................................................................................
Artigo 2.º - Ficam .................... na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ...................................................................................
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Governador do Estado de São Paulo ............................................................ Decreta ...................................................................................................................................
Artigo 1.º - Ficam ................................ na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ....................................................................
Artigo 2.º - Ficam ................................. na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo....................................................................