DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Altera a redação do
artigo 1.º do decreto de 30 de março de 1970, que
dispôs sôbre o oferecimento de recursos para cobertura das
despesas com a implantação da paridade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto de 30, publicado
no Diário Oficial de 31 de março de 1970, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no
parágrafo único do artigo 30 do Decreto-lei Complementar
n.º 11, de 2 de março de 1970, ficam proibidas as
nomeações e admissões de pessoal nas Secretarias
de Estado e órgãos da Administração
descentralizada, excetuadas as de chefia e direção e
outras consideradas inadiáveis e imprescindíveis em
exposição fundamentada do Secretário de Estado ou
dirigente do órgão proponente, a critério
exclusivo do Go vernador."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Seguran ça Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planeja mento
Roberto Pastana Câmara, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1670
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.