ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "g", do artigo 1.º, do Decreto n. 47.768, de 21 de fevereiro de 1967, passa a ter a sua redação alterada na seguinte conformidade:
g) 4 (quatro) cargos de Escriturario-Assistente de Administração (Nível I), referência "41", do QSJ-PP-III, vagos em decorrencia das aposentadorias dos srs. Luiz Tabacow, Ilka Carneiro Magalhães Forni, Maria Joanna Barros Duarte e exoneração sr. Rubens de Aranha Vieira, lotados na Imprensa Oficial do Estado, em claros provenientes das aposentadorias dos srs. Sebastião Batista de Oliveira, Maria Ribeiro Haddad, Ilka Carneiro Magalhães Forni e da remoção do sr. Joaquim Theodoro de Lima.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.