DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a reserva de terreno, parte do antigo leito do rio Tietê situado no subdistrito da Lapa nesta Capital, necessário aos serviços de ampliação do pátio ferroviario de Presidente Altino, da Estrada de Ferro Sorocabana (Secretaria dos Transportes)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica reservada à Estrada de Ferro Sorocabana para os serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino, uma área do terreno com 84.260,00 m² (oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta metros quadrados), parte do antigo leito do rio Tietê, situada no subdistrito da Lapa, nesta Capital, com as divisas e confrontações constantes da planta PC 4032 da mesma ferrovia.


Parágrafo único - A Estrada de Ferro Sorocabana tomará posse imediata do citado imóvel para o fim previsto neste artigo.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1970 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.