DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição filantrópica que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o que consta dos Processos CEAS n. 879-69 e GG. n. 1107-70, e
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE - é instituição filantrópica considerada de utilidade pública e devidamente registrada nos órgão oficiais competentes da União, do Estado e do Município da Capital;
Considerando que seus objetivos visam à proteção e ao bem-estar da criança retardada mental, criando condições para sua integração no meio social;
Considerando os ingentes esforços para a manutenção de suas atividades, desenvolvidas através de diversos departamentos e com recursos oriundos exclusivamente da contribuição de Pais e Amigos dos Excepcionais; e
Considerando, finalmente, que além dos ônus da manutenção de suas atividades necessita acelerar a construção do Centro da Criança Retardada.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE - o auxílio financeiro de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas referentes ao prosseguimento da construção do Centro da Criança Retardada, bem como à manutenção de suas atividade, respectivamente, nas importâncias de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos) e NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código - Gabinete do Governador - 07 - Casa Civil - 07 - 01 - CEAS - 07 - 01 - 05 - Elemento 3.2.9.5 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa, aos 7 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.