- Declara de
utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
fêrrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas situada no Município e Comarca de
Mogi Guaçu, necessária à execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a Alcides Bulgarelli.
Artigo 2.º - Dita
faixa de terreno estende-se do km 72,484 ao km 72,887 da
locação, abrangendo a área total de 19.860 metros
quadrados, com o comprimento de 403 metros, descrevendo se a faixa como
segue: faixa de formato irregular, que se inicia na cêrca de
divisa do km 72.484 que cruza obliquamente o eixo da
locação, terminando na cêrca de divisa do km 72.484
que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na
cêrca de divisa do km 72,887 que cruza também obliquamente
o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes
larguras:cêrca de divisa do km 72.520 50,00 metros, sendo 25,00
metros para cada lado do eixo: do km 72.520 ao km 72.560, 54,00 metros;
sendo 27,00 metros para cada lado eixo; do km 72.560 ao km 72.560 50,00
metros, sendo 57,00 metros, sendo 30,00 metros para p lado esquerdo e
27,00 metros para o lado direito do eixo: do km 12.620 ao km 72.720,
52,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 27,00 metros
para o lado direito; do km 72.720 ao km 72.840, 45,00 metros, sendo
25,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito;
do km 72.840 até a cêrca de divisa do km 72.887, 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da
locação Confronta todo o imóvel expropriando na
divida do km 72.484, com Hans Schuster; na divisa do km 72.887 com Luiz
Detoni e outros; de ambos os lados da variam com o própriio
Alcides Bulgarelli.
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de março de
1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado e a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de
utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Sêco
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utlidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... situada no Município e Comarca de Mogi
Guagú, necessária à execução do
nôvo traçado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ou que consta pertencer a Alcides Bulgarelli.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utlidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... situada no Município e Comarca de Mogi
Guaçú, necessária à execução
do nôvo traçado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ou que consta pertencer a Alcides Bulgarelli.
Onde se lê:
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...