DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha fêrrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Alcides Bulgarelli.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 72,484 ao km 72,887 da locação, abrangendo a área total de 19.860 metros quadrados, com o comprimento de 403 metros, descrevendo se a faixa como segue: faixa de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 72.484 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 72.484 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 72,887 que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras:cêrca de divisa do km 72.520 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo: do km 72.520 ao km 72.560, 54,00 metros; sendo 27,00 metros para cada lado eixo; do km 72.560 ao km 72.560 50,00 metros, sendo 57,00 metros, sendo 30,00 metros para p lado esquerdo e 27,00 metros para o lado direito do eixo: do km 12.620 ao km 72.720, 52,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 27,00 metros para o lado direito; do km 72.720 ao km 72.840, 45,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito; do km 72.840 até a cêrca de divisa do km 72.887, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação Confronta todo o imóvel expropriando na divida do km 72.484, com Hans Schuster; na divisa do km 72.887 com Luiz Detoni e outros; de ambos os lados da variam com o própriio Alcides Bulgarelli.
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de março de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado e a Companhia  Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utlidade pública, ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... situada no Município e Comarca de Mogi Guagú, necessária à execução do nôvo traçado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ou que consta pertencer a Alcides Bulgarelli.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utlidade pública,
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... situada no Município e Comarca de Mogi Guaçú, necessária à execução do nôvo traçado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ou que consta pertencer a Alcides Bulgarelli.
Onde se lê:
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 
Leia-se:
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...