ROBERTO
COSTA DE ABREU SÓDRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
parágrafo único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.198,
de 27 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
acrescentadas entre parêntesis, aos cargos abaixo especificados,
pertencentes à Secretaria do Interior as seguintes
indicações:
I - Pessoal:
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Rosina Rodrigues Fernandes da Silva;
b) ao cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, cria- Joanna Pahor;
II - Finanças, a um
cargo vago de Chefe de Seção, referência 19 criado
pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
III - Comunicações:
a) a dois cargos vagos de Chefe de Seção, referência 19, criados pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
b) a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
IV - Material ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupando por Geraldo Batista;
V - Transporte, a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966.
Artigo 2.º - Os
títutlos dos funcionários abreangidos pelo presente
Decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 347-I
São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto
que acrescenta indicação de áreas de
administração geral a cargos de Chefe de
Seção e de Encarregado de Setor, pertencentes à
Secretaria do Interior.
2. O Decreto-Lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, no artigo
9.º, determina que «a denominação dos cargos
de Chefe de Seção, de unidade de
administração geral das Secretarias de Estado,
será acrescida da indicação, entre
parêntesis, de uma das seguintes áreas: Pessoal
Finanças, Comunicações, Patrimônio,
Material, Transporte ou Administtração»; estabelece
ainda que a indicação dessas áreas far-se-á
por decreto, mediante proposta das Secretarias de Estado, em
colaboração com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa. Da mesma forma, o Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2
de março de 1970, altera a denominação dos cargos
de Encarregado de Setor de unidade de administração geral.
3. O presente Decreto constitui medida inicial para o cumprimento do
disposto no citado artigo; abrange, também, cargos de
Encarregado de Setor, tendo em vista a alteração de
denominação determinada pelo Decreto-Lei Complementar
n.11. Outros decretos, com a mesma finalidade do presente, relativos
às demais Secretarias, serão encaminhados a Vossa
Excelência à medida em que forem sendo concluídos
os estudos sôbre a matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970
Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
I - Pessoal:
b)a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, cria- Joanna Pahor; Leia-se:
Artigo 1.º -
I - Pessoal:
b) ao cargo de Encarregado de Setor, referência 16, ocupado por Joanna Pahor;