DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SÓDRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.198, de 27 de fevereiro de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam acrescentadas entre parêntesis, aos cargos abaixo especificados, pertencentes à Secretaria do Interior as seguintes indicações:
I - Pessoal:
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Rosina Rodrigues Fernandes da Silva;
b) ao cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, 
cria- Joanna Pahor;
II - Finanças, a um cargo vago de Chefe de Seção, referência 19 criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
III - Comunicações:
a) a dois cargos vagos de Chefe de Seção, referência 19, criados pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
b) a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966;
IV - Material ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupando por Geraldo Batista;
V - Transporte, a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966.
Artigo 2.º - Os títutlos dos funcionários abreangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 347-I

São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Decreto que acrescenta indicação de áreas de administração geral a cargos de Chefe de Seção e de Encarregado de Setor, pertencentes à Secretaria do Interior.
2. O Decreto-Lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, no artigo 9.º, determina que «a denominação dos cargos de Chefe de Seção, de unidade de administração geral das Secretarias de Estado, será acrescida da indicação, entre parêntesis, de uma das seguintes áreas: Pessoal Finanças, Comunicações, Patrimônio, Material, Transporte ou Administtração»; estabelece ainda que a indicação dessas áreas far-se-á por decreto, mediante proposta das Secretarias de Estado, em colaboração com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa. Da mesma forma, o Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, altera a denominação dos cargos de Encarregado de Setor de unidade de administração geral.
3. O presente Decreto constitui medida inicial para o cumprimento do disposto no citado artigo; abrange, também, cargos de Encarregado de Setor, tendo em vista a alteração de denominação determinada pelo Decreto-Lei Complementar n.11. Outros decretos, com a mesma finalidade do presente, relativos às demais Secretarias, serão encaminhados a Vossa Excelência à medida em que forem sendo concluídos os estudos sôbre a matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
I - Pessoal:
b)a um cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, cria- Joanna Pahor; Leia-se:
Artigo 1.º -
I - Pessoal:
b) ao cargo de Encarregado de Setor, referência 16, ocupado por Joanna Pahor;