DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga
Decreta :
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do artigo
7.º, § 3.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, aos senhores Deputado
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, Professor Doutor Hilário Veiga de Carvalho, Presidente do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Doutores Aureliano
Leite, Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro Neto, Lauro Ribeiro
Escobar e Professor Luiz Morrone, membros do mesmo Conselho, no grau da
Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto
n.º 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1970. Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.