DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a instituição, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Prêmio «Enfermeira Paulista»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura Esportes e Turismo promover e divulgar os eventos que dizem respeito ao aprimoramento de cultura;
Considerando que a instituição de concursos especiais destinados ao incentivo do desenvolvimento das mais variadas atividades que exigem formação profissional adequada estabelece condições favoraveis para a multiplicação de técnicos;
Considerando que o Govêrno do Estado deve estar presente nas comemorações de datas que tem significado especial para a coletividade; e,
Considerando, afinal que e dever do Poder Público enaltecer aquêles que, atraves da aplicação de conhecimetos especializados, contribuem para o bem-estar social;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, o premio «Enfermeira Paulista» com a finalidade de promover, anualmente, a enfermeira que mais se distinguir no exercício da profissão.
Artigo 2.º - Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior as enfermeiras que preencherem os seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro social da Associação Brasileira de Enfermagem - Seção de São Paulo;
II - ter contribuído para o desenvolvimento da profissão tanto no Estado de São Paulo como no País;
III - ter representado o Estado de São Paulo em atividades profissionais em nível nacional; e,
IV - ocupar ou ter ocupado posto de destaque na administração pública ou privada do Estado de São Paulo, desempenhando notavelmente suas atribuições
Artigo 3.º - Para a seleção de candidatas no prêmio ora instituído, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo terá a colaboração da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) Seção de São Paulo.
Artigo 4.º - A inscrição das candidatas poderá ser feita por indicação da ABEn - Seção de São Paulo, ou pelas próprias interessadas.

Parágrafo único - Cada candidata, deverá, obrigatoriamente, apresentar seu «Curriculum Vitae», acompanhado dos comprovantes que se fizerem necessários.

Artigo 5.º - Caberá ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, designar uma Comissão Julgadora, que terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
II - 3 (três) representantes da ABEn - Seção de São Paulo;
III - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem.

Parágrafo único - A Comissão Julgadora establecerá, por ocasião da sua instalação, os critérios que nortearão a seleção das candidatas.

Artigo 6.º - O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido entre os seus integrantes e por êles próprios.
Artigo 7.º - A candidata selecionada será conferido o Prêmio "Enfermeira Paulista", no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), cuja entrega, em sessão solene, será por ocasião da comemoração do "Dia da Enfermeira" pela ABEn - Seção de São Paulo.
Artigo 8.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente no C. L. 10.04 - elemento 3.1.4.1.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.