DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
instituição, na Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, do Prêmio «Enfermeira Paulista»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura Esportes e
Turismo promover e divulgar os eventos que dizem respeito ao
aprimoramento de cultura;
Considerando que a instituição de concursos especiais
destinados ao incentivo do desenvolvimento das mais variadas atividades
que exigem formação profissional adequada estabelece
condições favoraveis para a multiplicação
de técnicos;
Considerando que o Govêrno do Estado deve estar presente nas
comemorações de datas que tem significado especial para a
coletividade; e,
Considerando, afinal que e dever do Poder Público enaltecer
aquêles que, atraves da aplicação de conhecimetos
especializados, contribuem para o bem-estar social;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo, o premio «Enfermeira Paulista» com a
finalidade de promover, anualmente, a enfermeira que mais se distinguir
no exercício da profissão.
Artigo 2.º - Poderão concorrer ao prêmio de
que trata o artigo anterior as enfermeiras que preencherem os seguintes
requisitos:
I - pertencer ao quadro social da Associação Brasileira de Enfermagem - Seção de São Paulo;
II - ter contribuído para o desenvolvimento da profissão tanto no Estado de São Paulo como no País;
III - ter representado o Estado de São Paulo em atividades profissionais em nível nacional; e,
IV - ocupar ou ter ocupado posto de destaque na
administração pública ou privada do Estado de
São Paulo, desempenhando notavelmente suas
atribuições
Artigo 3.º - Para a seleção de candidatas no
prêmio ora instituído, a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo terá a colaboração da
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
Seção de São Paulo.
Artigo 4.º - A inscrição das candidatas
poderá ser feita por indicação da ABEn -
Seção de São Paulo, ou pelas próprias
interessadas.
Parágrafo único -
Cada candidata, deverá, obrigatoriamente, apresentar seu
«Curriculum Vitae», acompanhado dos comprovantes que se
fizerem necessários.
Artigo 5.º -
Caberá ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo,
designar uma Comissão Julgadora, que terá a seguinte
composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
II - 3 (três) representantes da ABEn - Seção de São Paulo;
III - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem.
Parágrafo único -
A Comissão Julgadora establecerá, por ocasião da
sua instalação, os critérios que nortearão
a seleção das candidatas.
Artigo 6.º - O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido entre os seus integrantes e por êles próprios.
Artigo 7.º - A candidata selecionada será conferido
o Prêmio "Enfermeira Paulista", no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros novos), cuja entrega, em sessão solene,
será por ocasião da comemoração do "Dia da
Enfermeira" pela ABEn - Seção de São Paulo.
Artigo 8.º - A despesa decorrente da execução
dêste decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente no C. L. 10.04 - elemento
3.1.4.1.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.