DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel situado no município de Ourinhos, destinado à construção da II Unidade do Ginásio Estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ourinhos, uma quadra de terreno, com a área de 7.524,00 m²,
situada no distrito, município e comarca de Ourinhos, que se
destina à construção da II Unidade do
Ginásio Estadual, cujas medidas e confrontações
constam da planta anexa ao processo PGE-33.072|70, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Situa-se a referida quadra na Vila
Perino, sendo constituída pelos lotes número 1, com a
área de 382,65 m²; n. 2, com a área de 332,65 m²; n. 2,
com a área de 332,65 m²; n. 2, com a área de 332,65 m²;
n. 3, com a área de 900,00 m²; n. 4, com a área de
2.535,73 m²; n. 5, com a área de 3.297,73 m²; e 5-A, com a
área de 75,24 m², encerrando uma área total de ....
7.524,00 m² (sete mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados),
cuja quadra de terreno situa-se entre as ruas 13 de Maio,
Maranhão, Barão do Rio Branco e Duque de Caxias».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.