DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre o expediente no dia 10 de junho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O
encerramento do expediente normal das repartições
públicas estaduais fica antecipado de uma hora na próxima
quarta-feira, dia 10, a fim de que o funcionalismo possa assistir
à transmissão televisionada do jôgo da
Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Artigo 2.° - Excetuam-se da disposição
anterior, a critério dos respectivos Secretários de
Estado, os casos de absoluta necessidade de serviço.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.