DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Estende ao Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB - delegação de
atribuição estabelecida no Decreto n. 45.889, de 10 de
janeiro de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso II, do
artigo 16, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
estendida ao Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento
Básico - FESB, entidade autárquica sob a tutela
administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, a delegação de atribuição
para autorizar despesas decorrentes de limitações, nos
limites fixados no artigo 2.° do Decreto n. 45.889, de 10 de
janeiro de 1966.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23-2-70.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.