DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Estende ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB - delegação de atribuição estabelecida no Decreto n. 45.889, de 10 de janeiro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do artigo 16, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica estendida ao Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, entidade autárquica sob a tutela administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, a delegação de atribuição para autorizar despesas decorrentes de limitações, nos limites fixados no artigo 2.° do Decreto n. 45.889, de 10 de janeiro de 1966.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23-2-70.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.