DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos que participarem de VI Congresso Internacional de Criminologia, a ser realizado em Madrid.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem
do VI Congresso Internacional de Criminologia a realizar-se no periodo
de 17 a 30 de setembro de 1970, em Madrid, Espanha, terão
considerados de efetivo exercícicio os dias em que deixarem de
comparecer ao servico.
Artigo 2.º - Para a vantagem estabelecida no artigo anterior deverão os interessados comprovar;
I - o efetivo comparecimento as reuniões;
II - A direta relação entre os objetivos do
certame e as atividades que desempenham no serviço
público.
Parágrafo único - Ficam dispensados da
exigência constante do item II dêste artigo os
Juízes de Direito, Promotores Públicos e
Professôres de Direito Penal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.