DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

  Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário a construção de prédio para o Centro de Saúde - tipo V

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação. da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, parte da área maior, com 748,00 m². (setecentos e quarenta e oito metros quadrados). situado a Rua Manoel André da Costa quarteirão 12, letra "É no distrito e município de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, destinado à construção de prédio para o Centro de Saúde - tipo V, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n..... 83.397-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram início no ponto "A", denominada em planta anexa, colocado à 10,00 m. dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas José de Oliveira Marques e Manoel André da Costa; dêste ponto, segue pelo alinhamento da rua Manoel André da Costa numa distância de 34,00 metros até o ponto "B", dai deflete 90.° à direita e segue pela divisa do lote A, da planta da cidade de Gastão Vidigal, numa distância de 22,00 metros até o ponto "C", dai deflete 90.° à direita e segue dividindo com a propriedade de José Milaré, numa distância de 34,00 metros até o ponto "D' dêste ponto, deflete 90.° à direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, onde está localizado o prédio do atual Centro de Saúde, numa distância de 22,00 metros até o ponto "A", onde tiveram inicio e fecham-se estas divisas."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.