DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Gastão Vidigal, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário a construção de
prédio para o Centro de Saúde - tipo V
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação. da Prefeitura Municipal de Gastão
Vidigal, um terreno de forma retangular, sem benfeitorias, parte da
área maior, com 748,00 m². (setecentos e quarenta e oito metros
quadrados). situado a Rua Manoel André da Costa
quarteirão 12, letra "É no distrito e município de
Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, destinado à
construção de prédio para o Centro de Saúde
- tipo V, daquêle município, com as medidas e
confrontações constantes do processo n..... 83.397-70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram
início no ponto "A", denominada em planta anexa, colocado
à 10,00 m. dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas
José de Oliveira Marques e Manoel André da Costa;
dêste ponto, segue pelo alinhamento da rua Manoel André da
Costa numa distância de 34,00 metros até o ponto "B", dai
deflete 90.° à direita e segue pela divisa do lote A, da
planta da cidade de Gastão Vidigal, numa distância de
22,00 metros até o ponto "C", dai deflete 90.° à
direita e segue dividindo com a propriedade de José
Milaré, numa distância de 34,00 metros até o ponto
"D' dêste ponto, deflete 90.° à direita e segue
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Gastão
Vidigal, onde está localizado o prédio do atual Centro de
Saúde, numa distância de 22,00 metros até o ponto
"A", onde tiveram inicio e fecham-se estas divisas."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.