DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 18.º Subdistrito - Ipiranga, do distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila São José

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno situada na Av. Água Funda, s/n, no distrito, município e comarca da Capital - 18.º Subdistrito Ipiranga (Setor 39 da Quadra 135, Lote n. 63), com 3.838,00 m²(três mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados) - necessária à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila São José, que consta pertencer aos herdeiros de Maurício F. Klabin, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n. 32.042|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se o terreno no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Av. Agua Funda, com o alinhamento divisório do Grupo Escolar de Vila São José; do ponto "A", segue no rumo SE 49º17' e distância de 97,30 m até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Rua Arcipreste Ezequias; dêste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Arcipreste Ezequias no rumo SW 72º05' e distância de 8,10 m até encontrar o ponto "C"; dêste ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento no rumo 76º11' SW e distância de 40,82 m até encontrar o ponto "D"; dêste ponto, deflete à direita e segue no rumo de 71º47' NW e distância de 59,26 m até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Av. Agua Funda; dêste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa avenida no rumo de 27º25' NE e distância de 64,55 m - até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 3.838,00 m² (três mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Pubilcado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.