DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Coroados, imóvel situado naquela localidade.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Coroados, uma área de terreno, de forma quadrangular, com
6400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Coroados, comarca de Birigui, dividindo
e confrontando com as Ruas Bento da Cruz, 23 de Maio, D. Pedro I e 9 de
Julho, sem benfeitorias, medindo 80,00 metros de lado, conforme planta
anexa ao processo n. 27.734-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.