DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre dispensa de ponto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados do ponto no dia 18 do
corrente os funcionários estaduais com exercício no Interior do
Estado que participarem da I Convenção de
Promoção Social, a ser realizada em São Paulo .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Tibiriça Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.