DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Araraquara-Ibitinga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de
utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Araraquara - Ibitinga, primeiro
trecho, entre as estacas 1409 + 19,00 e 1431 + 17,00; 1442 + 8,00 e
1449 + 15,00; 1459 + 13,50 e 1487 + 15,40, conforme projeto aprovado em
26-4-64, nos autos 53.329-DER-53.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A