DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias a
construção da Estrada Socorro-Bragança Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n.º 5, de
5 de novembro de 1969, pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terrenos,
pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada
Socorro-Bragança Paulista, trecho: Contôrno de Socorro, entre as
estacas 425 a 507 + 3,00 e 522 + 3,00 a 712.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.