ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de
1970
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente
GG-671-70, a doação ao Lar da Família Universal, da
Capital, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1965, motor n.°
B5-236.628, PI-2792, pertencente a S.T.M., da Secretaria da
Segurança Pública (Capital), declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar da Família Universal, da Capital
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 671-70, a doação ao Lar da
Família Universal, da Capital, de um veículo usado, Jeep Willys,
ano 1965, motor n. B5-236.628 .......................
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 671-70, a doação ao Lar da
Família Universal, da Capital, de um veículo usado, Jeep
Willys, ano 1965, motor n. B5-230.649...................