Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, terreno situado no município de Barueri, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Barueri, necessária à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, e cujas divisas e confrontações são as seguintes: iniciam-se no ponto «A» = O, determinado em planta anexa, situado no canto da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem. Do ponto «A» = O, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua São Paulo, com o ângulo de 50°28º NE e distância de 65,25 m. até encontrar o ponto «B» = 1; daí seguem em curva à esquerda com um desenvolvimento de 9,64 m. e raio 4,00 m. até encontrar o ponto «C» = 2; dai, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua 2, com o angulo 88°01' NW, na distância de 32,60 m., até encontrar o ponto «D» = 3; daí, seguem em curva de concordância à esquerda querda com um desenvolvimento de 6,69 m. e raio de 18,00 m., atd encontrar o ponto «E» = 4; daí,seguem em linha reta ainda pelo mesmo alinhamento da Rua 2, com um ângulo de 70°41' SW e distância de 33,58 m., até encontrar o ponto «F» = 5; daí, deflete à esquerda e seguem no rumo 18°03' SW e distância 3,57 m; fazendo canto chanfrado com a Rua 1, até o ponto «G» = 6; dai, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 1, no rumo 26°51' SE e distância de 33,92 m., até encontrar o ponto «H» = 7; dai, deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem, no rumo 75°49' SE distância de 14,40 m., até encontrar o ponto «A» = O, início da presente descrição, encerrando uma área total de 2.119,96 m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e planta levantada pela Procuradoria Geral do Estado, no processo n. PPI-46.654-70.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.