ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Fábrica de Catanduva, um terreno, sem benfeitorias, com a
área de 9.860,24 m² (nove mil, oitocentos e sessenta metros
quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no
distrito de Elisiário, município e comarca de Catanduva,
com as medidas e confrontações constantes da planta e
memorial descritivo anexos ao processo n. 33.014-70, da Procuradoria
Geral do Estado a saber: «Começa no ponto «A»
denominado em planta anexa e situado na interseção dos
alinhamentos das ruas 2 e 5. Do ponto «A» segue pelo
alinhamento da rua 2 na distância de 98,60 m. até o ponto
«B» situado na interseção dos alinhamentos
das ruas 2 e 3. Do ponto «B», deflete a direita e segue
pelo alinhamento da rua 3 na distância de 100,00 m. até o
ponto «C», situado na interseção dos
alinhamentos das ruas 3 e 4. Do ponto «C» deflete a
direita e segue pelo alinhamento da rua 4 na distância de
99,00 m. até o ponto «D», situado na
interseção dos alinhamentos das ruas 4 e 5. Do ponto
«D», deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua 5 na
distância de 99,60 m. até o ponto «A» onde
teve início esta descrição.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.