DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Fábrica de Catanduva, um terreno, sem benfeitorias, situado no distrito de Elisiário, município e comarca de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Fábrica de Catanduva, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 9.860,24 m² (nove mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no distrito de Elisiário, município e comarca de Catanduva, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n. 33.014-70, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Começa no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos das ruas 2 e 5. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da rua 2 na distância de 98,60 m. até o ponto «B» situado na interseção dos alinhamentos das ruas 2 e 3. Do ponto «B», deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua 3 na distância de 100,00 m. até o ponto «C», situado na interseção dos alinhamentos das ruas 3 e 4. Do ponto «C»  deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua 4 na distância de 99,00 m. até o ponto «D», situado na interseção dos alinhamentos das ruas 4 e 5. Do ponto «D», deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua 5 na distância de 99,60 m. até o ponto «A» onde teve início esta descrição.»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.