DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Aramina, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção do Ginásio Estadual local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Aramina um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.026,40 m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) situado no distrito e município de Aramina, comarca de Igarapava, necessário à construção de prédio para o Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-33.769-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no ponto «A», situado na confluência das Ruas João Stuber com Francisco Gama, seguindo pelo alinhamento da referida Rua Francisco Gama, na distância de 108,00 metros, até o ponto «B», onde deflete à esquerda, confrontando com o alinhamento da rua projetada «I», na distância de 55,80 metros até o ponto «C», onde defletindo à esquerda, confrontando com o alinhamento da Rua projetada «H», na distância de 108,00 metros, até o ponto «D», onde defletindo à esquerda, confrontando com o alinhamento da Rua João Stuber, na distância de 55,80 metros até o ponto «A», origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.