DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto de 9 de setembro de 1969, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação uma faixa de terreno com a área de 5.300 metros quadrados, necessário a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro Guedes-Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto de 9 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica , para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no distrito e município de Santo Antônio da Posse, comarca de Moji Mirim, necessária a execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, descrita e confrontada na planta e menos descritivo constantes do processo n. 32.006/69, da Procuradoria Geral do Estado referente ao processo ST 600/69, que consta pertencer a Joa o Trevisoli".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas,  respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.