Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto de 9 de setembro de 1969, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação uma faixa de terreno com a área de 5.300 metros quadrados, necessário a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro Guedes-Mato Sêco.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
O artigo 1.° do Decreto de 9 de setembro de 1969, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica , para fins de desapropriação
amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, uma faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
situada no distrito e município de Santo Antônio da
Posse, comarca de Moji Mirim, necessária a execução
do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, descrita e confrontada na
planta e menos descritivo constantes do processo n. 32.006/69, da
Procuradoria Geral do Estado referente ao processo ST 600/69, que
consta pertencer a Joa o Trevisoli".
Artigo
2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely
Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eduardo
Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras
Publicas, respondendo pelo expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.