ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando
que o sistema de concurso de ingresso de Professôres
Secundários, por disciplinas e áreas autorizado pela
Resolução de 13/69 do Conselho Estadual de
Educação, não apresentou resultados
práticos;
Considerando
que, por essa razão não se pôde, até o
momento, cumprir o disposto no aritog 3.º do Decreto de 19 de
março de 1970, que manda lotar trezentos e vinte e quatro cargos
vagos de Professor Secundário por áreas e
sub-áreas de estudo;
Considerando,
finalmente, a conveniência de preencher as vagas existentes com
os candidatos aprovados no último concurso para o
Magistério Secundário e Normal, dos quais 90% optaram
pelo sistema tradicional, por disciplina,
Decreta:
Artigo 1.º -
O artigo 3.º do decreto de 19 de março de 1970, que
dispõe sôbre o cancelamento de lotação e
nova destinação de cargos de Professor Secundário
QE-PP-II - Referência "I", atual PP-II - referência 20,
faixa IV, de estabelecimento de ensino secundário e normal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
3.º - Dos setecentos e quatro cargos restantes e mais noventa e
nove cargos de Professor Secundário QE-PP-II, referência
"I", atual PP-II, referência 20, Faixa IV - criados pela Lei
6.051, de 3 de fevereiro de 1961, e ainda não lotados, trezentos
e vinte e quatro ficam destinados à lotação para
atendimento dos candidatos aprovados no último concurso de
ingresso no Magistério Secundário e Normal, por
áreas ou sub-áreas de estudo, os quais terão
direito à escôlha de vagas por disciplina componente,
dentro das opções abaixo discriminadas:
I - Áreas de Letras - Letras I e II, agrupando Português, Francês e Inglês - oitenta e sete cargos;
II
- Áreas de Ciências Físicas e Biológicas -
Ciências Exatas I e II, agrupando Matemática,
Física, Química e Desenho - sete cargos; Ciências
Biológicas, agrupando Ciências e Biologia - seis cargos;
III
- Área de Ciências Humanas - Ciências Humanas II e
III, agrupando História - trinta e seis cargos - Filosofia e
Sociologia - vinte e seis cargos ;
IV - Área de Educação - cento e sessenta e dois cargos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.