DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Transfere, da Estrada de Ferro
Sorocabana para a Estrada de Ferro São Paulo e Minas os bens
abaixo especificados, parte do acervo da extinta Estrada de Ferro
Bragantina
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que os
bens adiante arrolados não encontram utilidade por parte da
Estrada de Ferro Sorocabana, consoante pronunciamento dos órgãos
técnicos da Ferrovia;
Considerando que por
sua vez, o referido material poderá ser utilizado na Estrada de
Ferro São Paulo e Minas, de acôrdo com
manifestação expressa da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, à qual a administração daquela Ferrovia
esta subordinada;
Considerando que a
presente transferência visa dar finalidade e aproveitamento mais
racional do material, propiciando a obtenção de melhor
rendimento por parte da Ferrovia beneficiada;
Considerando,
finalmente, que esta transferência operar-se-á entre duas
Ferrovias de propriedade e administração do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos, da Estrada de Ferro Sorocabana para a Estrada de
Ferro São Paulo e Minas, os bens a seguir descritos no estado em
que se encontram que fazem parte do acervo da extinta Estrada de Ferro
Bragantina: 4 (quatro) gôndoias da série GA, de n.s 461,
462, 463 e 464, com estrados metálioos forrados de madeira,
medindo cada uma 9 (nove) metros livres de comprimento por 2,40 (dois e
quarenta) metros de largura por 0,50 (cinquenta) centimetros de altura
(laterais), com lotação de 20 (vinte) toneladas e tara de
11,5 (onze e meia) toneladas; 1 (uma) locomotiva diesel
hidráulica, pequena n.º 3.033. como motor diesel
Hércules para manobras.
Artigo 2.º -
Os bens aqui arrolados encontram-se em Campo Limpo de onde
deverão ser retirados, pela Estrada de Ferro São Paulo e
Minas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.