ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas, respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.