DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1970
Prorroga prazo concedido para o cumprimento do Decreto n. 52.275, de 11 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo concedido por
decreto de 11 de dezembro de 1969 para o cumprimento do Decreto n. 52.275, de 11 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Economia e Planejamento.
José Adolpho Chaves Amarante, Secretário do Interior.
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social.
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário de Transportes.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.