DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1970

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência dos Decretos de 6 de julho de 1970 e de 28 de julho de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Em decorrência dos Decretos de 6 de julho de 1970 e  de 28 julho de 1970, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, das diversas Secretarias, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação
Palácio dos bandeirantes, 12 de agosto de 1970.
Dílson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.