DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1970
Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência dos Decretos de 6 de julho de 1970 e de 28 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Em decorrência dos Decretos de 6 de julho de 1970
e de 28 julho de
1970, fica alterada a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, das
diversas Secretarias, na seguinte conformidade:






















Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor no data de sua
publicação
Palácio dos
bandeirantes, 12 de agosto de 1970.
Dílson Domingos
Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa
Civil, aos 12 de agosto de 1970
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.