DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
concessão de abono aos Artífices da
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do inciso
XVII do artigo 34 da Constituição do Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de julho
de 1970, aos servido res civis da Superintendência de Água
e Esgotos da Capital - SAEC, ocupantes de cargos ou
funções de Artfífice, um abono de 20% (vinte por
cento), calculado sôbre o valor da referência do respectivo
vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O abono de que trata êste decreto
não se incorporará aos vencimentos ou salários e
nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias a que fagam jus os servidores
beneficiados.
Artigo 3.º - A contribuição ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
não incidira sôbre o abono ora instituido.
Artigo 4.º - O abono de que trata o artigo 1.º
será absorvido pela aplicação dos
princípios do Decreto-lei Complementar n.º 11 de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 5.º - O disposto neste decreto é extensivo,
na mesma base e con dições aos correspondentes inativos
especificados no artigo 1.º.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente da SAEC.
Artigo 7.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A