DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de abono aos Artífices da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de julho de 1970, aos servido res civis da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, ocupantes de cargos ou funções de Artfífice, um abono de 20% (vinte por cento), calculado sôbre o valor da referência do respectivo vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O abono de que trata êste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários e nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que fagam jus os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - A contribuição ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, não incidira sôbre o abono ora instituido.
Artigo 4.º - O abono de que trata o artigo 1.º será absorvido pela aplicação dos princípios do Decreto-lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 5.º - O disposto neste decreto é extensivo, na mesma base e con dições aos correspondentes inativos especificados no artigo 1.º.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da SAEC.
Artigo 7.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A